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terça-feira, 26 de outubro de 2010

AUTONOMIA DAS ESCOLAS COMO BASE DA GESTÃO DEMOCRÁTICA


A escola é o espaço privilegiado para a construção de saberes essenciais que habilitem o individuo a ter uma vida em sociedade, de forma ética, critica e digna. Uma educação de qualidade é o passaporte para uma atuação cidadã. Dá ao individuo as condições para usufruir dos direitos e garantias individuais e coletivos estampados na Constituição Federal da nação.
É nas escolas de educação básica que o modelo de sociedade e de nação que desejamos se concretiza. É nela que a criança entra aos seis anos e, se tudo correr bem, sairá aos dezessete. Valores como democracia, liberdade, cidadania e autonomia, são espinhas dorsais para que uma nação seja saudável, justa e solidária. A escola além de ser um mecanismo de construção e transmissão de saberes é também o espaço de transmissão de valores e concepções éticas universais, capazes de criar uma identidade nacional e planetária, pautada na co-responsabilidade social e ambiental com a vida em todas as suas manifestações e dimensões.
Diante do exposto fica patente a urgência em discutir os modelos de gestão dos espaços escolares, isso porque a qualidade das organizações e, com as escolas não é diferente, depende, dentre outros aspectos das formas de gestão que se pratica. Geralmente nossas escolas tem sido espaço de barganhas políticas, isso é percebido em muitos Estados da Federação, mas é nas esferas municipais que tais práticas vem sendo disseminadas. Os cargos de gestores/diretores de escolas são ocupados por indicações políticas de prefeitos, vereadores ou lideranças comunitárias. Há uma precarização da carreira e da função. Desconsidera-se os Planos de Carreira. Torna a estrutura gestora da escola num apêndice dos interesses de grupos políticos do município. Os resultados são desastrosos no processo de ensino e aprendizagem.Martins (1994, p. 22) define a administração como "processo de planejar para organizar, dirigir e controlar recursos humanos, materiais, financeiros e informacionais, visando à realização de objetivos". A gestão é, portanto o mecanismo disponível para que a organização atinja seus objetivos e metas.
A gestão de uma escola foge ás concepções de administração em uso no mundo empresarial. Estas são espaços de formação, de alicerce e de construção do conhecimento. Tudo na escola tem por escopo o ensino e a aprendizagem, não só dos alunos, mas de todos os que militam na educação e porque não dizer, de toda a comunidade interna e externa a ela. A escola tem que dar exemplo! Se tivermos uma escola autoritária, sem mecanismos de abertura ao diálogo, os que por lá passam poderão ter dificuldades de aceitar posicionamentos e concepções democráticas no dia a dia. Apesar de constituir se numa organização, inserida na lógica da sociedade capitalista pós-moderna, tem assim como toda empresa/organização seus fins. É um risco equiparar a escola a uma empresa capitalista, pois as mesmas tendem a atribuir um caráter até de reprodução das mazelas e desigualdades. Caráter que deve ser suplantado por toda instituição escolar. É crescente a concepção de que é a escola a grande responsável pela libertação e promoção da autonomia humana frente ao sistema. É papel da escola a formação do sujeito crítico e autônomo; a formação do homem enquanto ser social; a produção e socialização de conhecimento; a sistematização do saber historicamente produzido pelos homens nas relações sociais que estabelecem entre si seja no trabalho, na escola ou nas demais instituições sociais existentes; a formação do indivíduo para o trabalho, dentre outros.
Tais concepções têm ganhado espaço no cotidiano das escolas desde os anos 70, quando educadores, professores, especialistas, funcionários e organizações começaram a rediscutir o papel da escola. Os modelos de gestão centralizadores, com indicações políticas e que de certa forma engessam a participação da comunidade escolar começam a ceder, não só pelo comprovado fracasso. A Constituição Federal de 1988, bem como a Lei 9394/96 – LDB fixaram a gestão democrática como princípio balizador para a gestão das escolas públicas.
A gestão democrática é uma conquista de educadores e de toda sociedade mas constitui um enorme desafio. Requer quebrar toda uma lógica de centralização que por séculos tomou conta dos espaços educacionais públicos, e o primeiro desafio a nós parece que seja a discussão da autonomia escolar. Pensando assim acreditamos que estejamos contrariando a maioria da literatura sobre o assunto, que dá á eleição para o cargo diretor de escola o pontapé inicial para o sistema de gestão democrática, depois dão ênfase aos instrumentos como a constituição dos Conselhos Escolares e outras formas de participação como a construção coletiva da Proposta Política Pedagógica (PPP).
Priorizar a construção da Gestão democrática iniciando pela discussão da autonomia me parece ser o procedimento mais acertado, o que no caso do Brasil foi sacramentado no artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), no Art. 12, II, onde leciona que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
Nasce deste imperativo legal a legitimação da autonomia da escola, fica claro que a Lei não criou a autonomia da escola. É esta a legitimação de um anseio da sociedade brasileira descontente, desde os anos 70 com os rumos da educação nacional. A partir daí começa a construção desta autonomia. A construção se dá no chão da escola, sendo o gestor um importante articulador deste processo.
A autonomia da escola, segundo VEIGA (1998, p. 16-19) pode ser as seguintes:
Autonomia Administrativa – consiste na possibilidade de elaborar e gerir seus planos, programas e projetos; Autonomia Jurídica – diz respeito à possibilidade de a escola elaborar suas normas e orientações escolares em consonância com as legislações educacionais, como, por exemplo, matrícula, transferência de alunos, admissão de professores, concessão de grau; Autonomia Financeira – refere-se à disponibilidade de recursos financeiros capazes de dar à instituição educativa condições de funcionamento efetivo; Autonomia Pedagógica – consiste na liberdade de propor modalidades de ensino e pesquisa. Está estreitamente ligada à identidade, à função social, à clientela, à organização curricular, à avaliação, bem como aos resultados e, portanto, à essência do projeto pedagógico da escola.

Não se constrói gestão democrática sem autonomia das escolas. Seja autonomia Administrativa, Jurídica, Financeira ou Pedagógica. Outro contraponto é o engodo da eleição direta para diretores/as de escolas. Administradores (governadores e prefeitos) não raramente batem no peito por estarem permitindo a eleição de diretores, e bradam aos quatro ventos de que estão fazendo gestão democrática. Repito sem autonomia, mesmo os diretores eleitos não possuem mecanismos de promoção das praticas democráticas. Portanto o pontapé inicial de toda gestão democrática consiste na construção e manutenção da autonomia escolar.
Sensibilizar a comunidade externa (pais/responsáveis) e interna (alunos e profissionais da educação) é responsabilidade do poder publico, seja no âmbito estadual ou municipal. A gestão democrática, estampada como principio da Educação Básica na Constituição Federal, é um processo, que inicia com a discussão no âmbito de cada escola sobre a sua autonomia, a importância de participar da vida da escola, principalmente em se tratando de pais e ou responsáveis, política das secretarias no sentido de deixar as escolas executar seus projetos, inclusive 100% dos repasses diretamente ás unidades escolares, descentralizando assim os recursos da educação, constituição de Conselhos Escolares representativos de segmentos da comunidade escolar para discutir, executar e prestar contas dos recursos recebidos, promover e incentivar no âmbito das escolas ações de protagonismos juvenis como os Grêmios Escolares, construção coletiva e participativa das propostas Políticas Pedagógicas (PPP) e a eleição direta de diretores/as.
Os gestores que estejam dispostos a realmente implementar a gestão democrática, antes de promover a eleição de diretores deverão chamar a comunidade para a escola. A família, os profissionais deverão sentir se partes da gestão da escola. Discutir enfim como se faz e se constrói a autonomia escolar.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

LIBRAS nas escolas



Vivemos em uma cultura legalista, quero dizer que na sociedade brasileira as mudanças são, na maioria das vezes, precedidas por leis. Se por um lado as leis emanam dos anseios populares, estas deveriam ter aceitação por parte de todos. Infelizmente não é este o movimento que vemos, temos criticas ao ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) só par citar um exemplo mais evidente, chegam a acusar a lei, neste caso de ser a responsável pelo aumento da marginalidade e o crescimento da criminalidade. O foco da lei não é sequer ressaltado pela mídia e por grande parte da sociedade, que é a proteção á criança e ao adolescente.
Mas por que este antogonismo? Porque as leis afirmativas e ou protetivas geralmente não contentam e não possuem o apoio da maioria do corpo social? Respondo que se resume a situação assim: são leis que resguardam e protegem direitos de grupos e pessoas historicamente excluídas.
No caso especifico da Lei 10436, que prevê a obrigatoriedade do Ensino/Uso da LIBRAS nas escolas devemos pontuar o seguinte: A pessoa surda tem uma outra língua. A língua Portuguesa é uma segunda língua. A linguagem é uma individualização da pessoa, portanto é pela linguagem que a pessoa humana marca presença no mundo real. É pressuposto da cidadania. Sem linguagem o ser humano descaracteriza como tal.
Valorizar o Ensino de LIBRAS é dar á pessoa surda a condição de cidadão. Promover a cidadania é uma das funções sociais da educação e do espaço escolar. Negar a LIBRAS ao surdo e a todos que o circunda como a escola, família e grupos sociais é excluir a pessoa humana surda. A escola, dentro de uma perspectiva inclusiva obrigatoriamente tem que promover ações no sentido de inserir cada vez mais o surdo. Por fim entendo que a aplicação da Lei 10436 nas escolas é antes de tudo o cumprimento de duas das principais funções sociais da escola. Inclusão e Cidadania.
Fica claro que tal obrigação deverá ficar a cargo da direção da Escola, esta é a única credenciada a provocar os órgãos centrais ( secretarias de Educação ) para pensar políticas publicas para o atendimento da demanda: Tais políticas, ao meu ver devam ser no sentido de:
1 - Levantamento da demanda
2 – levantamento do material humano ( professores capacitados para trabalhar com LIBRAS)
3 – Proposta de formação continuada para os professores e funcionários de escolas em LIBRAS;
4 – Divulgação da Linguagem LIBRAS para a comunidade escolar e famílias dos alunos/as surdos/as.

sábado, 5 de junho de 2010

A crise do Estado e as Políticas Públicas para a Educação


O texto de Almerindo Janela Afonso, intitulado de “Reforma do Estado e Políticas Educacionais: Entre a crise do Estado - Nação e a emergência da regulação supranacional”,deixa claro que o Projeto de Modernidade, encabeçado pela burguesia européia tem sua consolidação com o Estado Nação, situando o Estado como sendo cronologicamente anterior ás concepções de Nação. O Estado tem nesta abordagem uma conotação administrativa mais evidente ao passo que o conceito de nação tem uma conotação mais cultural, estribada geralmente nas manifestações lingüísticas e culturais capazes de unir, sob um poder político, determinado agrupamento humano. Desta forma as concepções de Estado e Nação tornaram se um binômio capaz de explicitar as razões e motivações das políticas públicas, principalmente as políticas educacionais.
Se por um lado o Estado - Nação é o agente desencadeador das políticas publicas, não podemos esquecer que em virtude do avanço do processo de globalização, novos atores estão emergindo, e em muitos casos colocando de escanteio o Estado - Nação. Fato este que vem proporcionando em vários círculos de discussão, a crença no desaparecimento do Estado-Nação. Pode até não ser absoluta esta constatação, mas uma coisa é certa, o Estado está perdendo espaço para outros atores, como as organizações supranacionais (ONU,OMC,BIRD,FMI etc...etc...) tal perda de autonomia reflete substancialmente nas políticas publicas a serem implementadas por cada ente estatal em sua base territorial. Verifica se, portanto que se o Estado não está desaparecendo, pelo menos está tendo suas funções modificadas, daí afirmarmos que o Estado está passando por uma crise neste mundo globalizado. Crise pode não ser o fim da entidade Estado, mas pode constituir mudanças de paradigmas e práxis.
Tal mudança de postura do Estado vem sendo sentida com maior amplitude a partir dos anos 80, com o advento das políticas neoliberais. Até então o Estado era por excelência o produtor de bens serviços. As praticas neoliberais iniciadas na Inglaterra de Margareth Thatcher e depois nos Estados Unidos com Ronald Reagan, expandido no final dos anos 80 e inicio da década de 90 para os países da America Latina, via “Consenso de Washington”, deixou um rastro de privatizações e terceirizações, que tinha por finalidade maior a diminuição do Estado. O Estado deixa de ser o provedor de bens e serviços para ser um regulador. No caso brasileiro este papel passou a Sr desempenhado pelas chamadas agencias reguladoras como ANEEL ( agencia Nacional de Regulação de Energia Elétrica), ANATEL ( Agencia Nacional de Telecomunicações), ANA ( agencia Nacional das Águas) etc....
Porem é importante observarmos que Almerindo Janela Afonso Assim expressa:
(...) não é apenas a expressão Estado-regulador que vem acentuar o facto de o Estado ter deixado de ser produtor de bens e serviços para se transformar sobretudo em regulador do processo de mercado. Há hoje, no que diz respeito à reforma do Estado e às suas conexões com a realidade multidimensional da globalização e das instâncias de regulação supranacional, uma miríade de designações que acentuam outras dimensões e formas de actuação, e que não podem, por isso mesmo, deixar de passar despercebidas a um investigador atento e crítico. Não pretendendo aprofundar este tema por agora, quero, a mero título de exemplo, nomear algumas outras: Estado–reflexivo, Estado-activo, Estado-articulador;Estadosupervisor; Estado-avaliador; Estado-competidor. São todas denominações actuais e correntes na literatura especializada que expressam novas formas de actuação e diversas e profundas mudanças nos papéis do Estado; em qualquer dos casos quase sempre impulsionadas (e justificadas) por factores externos que dizem respeito, predominantemente, aos efeitos decorrentes
da transnacionalização do capitalismo e da actuação de instâncias de regulação supranacional – efeitos esses que são desigualmente sentidos consoante a situação de cada país no sistema mundial, embora sejam necessariamente (re)interpretados ou recontextualizados ao nível nacional.
No tocante á educação o autor trabalha com a proposta do Estado-avaliador (evaluative state). Esta qualificação, inicialmente proposta por Guy Neave e mais recentemente revisitada por este mesmo autor ainda no âmbito de trabalhos relativos às políticas de ensino superior, visa sobretudo sinalizar o fato de estar em curso a transição de uma forma de regulação burocrática e fortemente centralizada para uma forma de regulação híbrida que conjuga o controle pelo Estado com estratégias de autonomia e auto-regulação das instituições educativas. Mais uma vez pondera o autor que “Neste caso, a autonomia dos estabelecimentos de ensino não superior (que tem vindo a ser discutida desde meados dos anos oitenta e que tem neste momento uma nova regulamentação legal) continua a parecer mais retórica do que real, acabando, sobretudo, por ser um pretexto para a avaliação e para a responsabilização dos actores – o que, por sua vez, sendo uma estratégia pragmática e com alguns efeitos simbólicos,
visa também promover uma nova representação sobre o papel do Estado, que está cada vez mais distante das funções de bem-estar social e das obrigações que assumira quando era o principal provedor e fornecedor de bens e serviços educativos”.
Por fim fica claro que se por um lado o Estado tenta regular, em matéria educacional o mesmo atribui responsabilidades a outros agentes, como é o caso das comunidades escolares, seus conselhos, diretores, coordenadores pedagógicos e professores. Não há por parte do Estado a vontade de assumir responsabilidades, no caso especifico da educação o Estado tenta distribuir responsabilidades.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Os Gestores escolares enquanto agentes do Direito á Educação


Recentemente propalou se a concepção de que a Educação é um Direito. Tal status, a educação atingiu com a promulgação da Carta Magna de 1988. Os cultores do Direito afirmam desta feita, ser a Educação um Direito líquido e certo, isso significa que se o mesmo for negado, cabe um Mandado de Segurança. Basta a simples negação de vaga para que se configure crime por parte da autoridade escolar.È fatal, rápido e eficiente a ação da justiça neste caso e o despacho do Juiz será emitido sem necessidade de produção de provas! Fica acertado ainda que as exigências burocráticas de apresentar certidão de nascimento, foto, declaração da escola anterior, e outros documentos se constituírem obstáculo a efetivação de qualquer matricula em estabelecimento de educação básica, os gestores poderão responder judicialmente. Não acontece isso com freqüência porque os pais e ou responsáveis na maioria das vezes ainda não conseguem exercer seus direitos de cidadania.
Já no artigo 6º da Constituição Federal de 1988 ( CF/88) erige o Direito á Educação á categoria de Direito Social, os quais demandam o minimo de condições economicas e de infra estrutura para serem efetivamente atendidos. Os estudiosos chamam estes direito de atndimento progressivo. Tal sistematica é adotada principalmente pelas convençoes internacionais, que geralmente esipulam para os estado signatários metas a serem cumpridas como por exemplo, as metas de que até o ano 2000 tivéssemos 90% das crianças com sete anos de idade na escola, meta cumprida pelo Brasil com 97% no final dos anos 90. Sob este enfoque parece nos irracional e desumando culpar o gestor de uma escola pela inexistencia de vagas, quando em virtude da ineficiancia do poder publico escolas não são construidas para atender a clientela local.
O art. 205 de nossa Constituição é claro: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família,será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Assim fica claro que as responsabilidades devem ser compartilhadas. A família e o Estado são desta feita responsáveis pela efetivação deste direito, podendo vir a figurar no pólo passivo de uma possível ação judicial.
O aludido artigo 205 também deixa subscrito as finalidades da educação que é o ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Logo o pressuposto deste Direito é a Igualdade, assim explanado por Carlos R. Jamil Cury:
Por ser um “serviço público”, ainda que ofertado também pela iniciativa privada, por ser direito de todos e dever do Estado, é obrigação deste interferir no campo das desigualdades sociais e, com maior razão no caso brasileiro, no terreno das hierarquias sociais, como fator de redução das primeiras e eliminação das segundas, sem o que o exercício da cidadania ficaria prejudicado «a priori». A função social da educação escolar pode ser vista no sentido de um instrumento de diminuição das discriminações.
Ao mesmo tempo em que a educação funciona como elemento capaz de romper com as desigualdades, a escola deverá ser um espaço de construção do pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. (cf. art. 206, III), pode se dizer a escola deverá ser o local onde as diferenças se encontram, se entendem e se aprendem.
Perpassando pela igualdade e pluralidade a ação educativa deverá projetar se ao terceiro ponto. A qualidade. Segundo Cury, a qualidade do ensino supõe, então, a busca do melhor, de um padrão científico e fundamentado dos conteúdos acumulados e transmitidos.Porem tal padrão cientifico poderá ter dois caminhos. Se por um lado poderá elevar o acervo de cidadania e de preparo, por outro poderá ser usado como mecanismo de exclusão, reproduzindo assim as desigualdades tão presentes em nossa história capitalista.
Para fugir desta armadilha deve se debruçar sobre a construção coletiva e participativa do Projeto Político e Pedagógico da Escola (PPP). Este enquanto uma construção coletiva será a materialização do sonho de cada segmento da escola. Pais, alunos e profissionais da educação e o Estado (através de seus órgãos executores ) imprimem e exprimem a escola e a educação que desejam.
Assim, fica claro o papel e os desafios enfrentados pelos gestores escolares. Mobilizar, sensibilizar e conscientizar a comunidade em relação á uma proposta pedagógica coletiva.

A garantia do direito á educação tem uma grande e importante participação dos gestores escolares principalmente nestes pontos:
1. O Acesso.
Artigo. 5º I, II, e se responsabilizar, no mesmo artigo com o inciso III da Lei 9394/96 LDB: III – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola, o artigo 12 O inciso VII informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica e no inciso VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação de alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido.
Merece nota ainda o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, o qual estatui que se deve assegurar acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

2. A permanência.
Com a garantia do financiamento da educação conforme o art. 15 da LDB, ao tratar da progressiva autonomia pedagógica e financeira das unidades escolares, respeitando às normas gerais de direito financeiro público. artigo 4º , VIII da LDB: VIII – atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Uma gestão democrática pressupõe regras. A ausência de regras não faz parte de qualquer ambiente educativo nem das organizações produtivas, ocorre que no caso das escolas a elaboração das regras internas devem incentivar as formas dialógicas como forma de superação de tensões e conflitos, esgotando-se todos os recursos pedagógicos antes de se aplicarem eventuais sanções disciplinares.

3. A qualidade. O art. 22 da LDB. Estabelece que “ A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e estudos posteriores.” O direito á educação só se efetiva se este alem de promover a garantia de acesso e permanência vier acompanhado da qualidade.
Os gestores escolares, devem ser pessoas, de vivencia na escola. Não basta entender de processos pedagógicos. Tem que saber motivar, explicar, comover e sensibilizar a comunidade a perseguir seus objetivos, que não são do gestor e sim da comunidade, na medida em que este permitiu uma construção coletiva do PPP da escola. Este caráter coletivo dá maior força de exigibilidade. Fortalecendo a gestão democrática em nosso país.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

CONSELHO ESCOLAR E O APROVEITAMENTO SIGNIFICATIVO DO TEMPO PEDAGÓGICO,


Hoje fica claro que a escola deve proporcionar um tratamento igualitário a todos, e para tanto se faz necessário considerar as diferenças, cabendo ao Conselho ficar atento aos sinais que evidenciam que os estudantes estão sendo respeitados em seu ritmo de aprendizagem e que, de fato, a reorganização do trabalho pedagógico favorece esse ritmo. Bem idealizam se assim um Conselho presente diuturnamente no ambiente escolar, participando de todas as reuniões pedagógicas, administrativas, encontros de formação continuada dentro e fora da escola.
Não para por ai, o caderno na página 30 ainda afirma que “... aliado ao empenho dos docentes é necessário garantir as condições dignas de trabalho...” O Conselho não só deve estar atento ás necessidades de aprendizagem dos alunos como também ás condições de trabalho dos docentes e por extensão acrescento os não docentes também, uma vez que desempenham atividades educativas dentro do ambiente escolar.
Assim, o Conselho Escolar precisa estar preparado e estabelecer suas estratégias. Duas funções lhe são demandadas: deliberar sobre as formas de promover os princípios de convivência democrática no âmbito escolar e participar ativamente dos processos avaliativos. Essas duas funções complementares visam um único objetivo: assegurar, na instituição, um ambiente de aprendizagem ao estudante, visando a sua formação cidadã.
Colegas todas as formações ou reuniões que tivemos nos últimos dois anos os formadores e ou palestrantes focalizam mais o aspecto financeiro e burocrático dos Conselhos deliberativos em detrimento do pedagógico.
Dão muita ênfase ás punições, ás certidões que o Conselho Escolar tem que declarar etc.... acredito que uma nova escola só será possível, com melhoria no aprendizado se superarmos esta barreira da burocratização de nossos Conselhos deliberativos. Até porque no livro lido temos uma frase que diz assim “A escola pública É, portanto, espaço da crítica e da utopia...”

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - 1948

  A  Declaração Universal dos Direitos Humanos  ( DUDH ) é um documento base não jurídico que delineia a proteção universal dos  direitos hu...