quarta-feira, 26 de novembro de 2008

A Terrorista Dilma Roussef- Do Blog do Julio Meira

Este texto foi extraído da Pagina do Historiador Julio Meira, posto aqui porque concordo integralmente com a reflexão que ele faz acerca principalmente do Ministro Gilmar Mendes. O texto encontra se no http://blogln.ning.com/profile/JulioMeira.


A propósito da controversa troca de mensagens construtivas entre Gilmar Mendes e Dilma Roussef, sobre a imprescritibilidade do crime de Tortura (dito pela ministra) e de terrorismo (farpa leviana de Gilmar Mendes, à qual a ministra absteve-se de resposta), proponho algumas reflexões (já expostas no fórum do Judiciário).
1- Gilmar Mendes coloca-se sempre em posições no mínimo controversas, geralmente na defesa de uma Constituição pétrea, numa "doutrina" imutável, com conotações quase religiosas, quando se sabe que as leis geralmente respondem a necessidades sociais, e como tais podem ser sujeitas a revisões e alterações, por mudança nas condições que as objetivaram ou por conflagrações sociais, como revoluções ou golpes políticos. Na verdade, comentaristas aqui na Comunidade e no Blog do LN já demonstraram que GM na verdade concorda com isso, pelo menos quando lhe interessa.
2- O monopólio da violência pertence ao Estado por "contrato social", cabendo a este inibir ou reprimir qualquer manifestação - terrorismo seria uma delas - que pusesse em perigo ou contrato. Mas a isso, devemos apor duas considerações: 1°) O Estado a que nos referimos é o Estado de direito como fruto do exercício da Democracia, que lhe confere legitimidade. 2°) Em épocas de exceção, em que Estados sem legitimidade a não ser a prática da violência sistemática e de totalidade, a própria atmosfera de ilegitimidade termina por fazer com que o Estado perca o monopólio da violência, sendo esta alçada À condição de ferramenta legítima das oposições, contra o próprio Estado e seus apoiadores, em condições desiguais, é óbvio.
Assim, quando o Estado cria uma atmosfera de suspeição generalizada, sendo ele próprio causador do flagelo social, abdica da posição de árbitro e defensor dos que se consideravam injustiçados.
Como essa reflexão se insere no tema proposto?
O momento referido pelos ministros - da Casa Civil e do STF - representa, na história do Brasil, um regime de exceção, consubstanciado pelo golpe de 64, portanto o próprio aparato do Estado foi tomado à força, com apoio de minorias civis, o que descarta a legitimidade do mesmo, que 'construiu' ou moldou as instituições que lhe deram suporte, não a legitimidade, como a Constituição de 1967, os AIs, principalmente o AI-3, que dava ao Estado a possibilidade de perseguir opositores, o AI-5, aprofundando a ditadura, conferindo ao Estado o poder de fechar o congresso, prender sem acusação e sem direito a advogado, acabando com a possibilidade de manifestações opositoras com a legislação sobre greves e formação de quadrilha, além, é claro, do decreto-lei de 1969 (200/69), que reconfigurava a administração federal, alçando o Gabinete de Segurança Nacional à condição superior em relação aos ministérios.
Era, portanto, um momento histórico em que a legitimidade do Estado inexistia, configurando-se em ambiente em que as oposições, por mais equivocadas que estivessem, lançaram mão das alternativas que dispunham, contra o próprio estado e contra aqueles que supostamente o apoiavam, sejam as forças produtivas, intelectuais e sociais, com a ressalva de que o Estado, além de representar um poder desigual em relação aos opositores, lançou mão de ações ainda mais drásticas, em nome da segurança nacional, quando, na prática, era em nome da sobrevivência de seu próprio aparato de violência, com a tortura, e, porque, não, também de atos terroristas, com o do Rio-centro, que não aconteceu por causa de sua própria incompetência.
Talvez o ministro Gilmar Mendes devesse conhecer um pouquinho a história de seu país, antes de evocar a si próprio a condição de árbitro do passado.
Aliás, o que estava fazendo esmo o digníssimo magistrado enquanto Dilma, Lacerda e outros combatiam a ditadura?