Em política e geopolítica, semelhanças não são acidentais ou meras coincidências
[OFF] Livre adaptação do texto de Laurence W. Britt sobre os sinais de
aviso antecipados do fascismo de abril de 2003, depois de pesquisar sete
regimes fascistas: a Alemanha nazista de Hitler; Itália de Mussolini;
Espanha de Franco; Portugal de Salazar; Papadopoulos da Grécia, o Chile
de Pinochet e a Indonésia de Suharto.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
terça-feira, 3 de janeiro de 2017
Educação garante matrícula no ensino superior de aluno que não concluiu o ensino médio
02/01/2017 - 12h20
Educação garante matrícula no ensino superior de aluno que não concluiu o ensino médio
Pela proposta, para ter direito ao acesso ao ensino superior, o estudante precisa ter sido aprovado em processo seletivo de acesso a curso superior de graduação que considere o resultado do estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O aluno também precisa ter obtido a pontuação mínima no Enem para conclusão do ensino médio.
Expedição obrigatória
Caso o aluno efetivamente alcance a nota exigida, será obrigatória a expedição do certificado de conclusão do ensino médio. Além disso, somente no ato da matrícula a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação do diploma de conclusão do ciclo de ensino.
“São muitos os casos em que estudantes que estão cursando o ensino médio e que, ainda assim, conseguem aprovação em processos seletivos de acesso a cursos de graduação”, explica Damião Feliciano. No entanto, acrescenta o deputado, “como não possuem o certificado de conclusão do ensino médio, precisam recorrer a iniciativas de cunho judicial para efetuarem suas matrículas nas instituições de ensino superior”.
TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso o aluno efetivamente alcance a nota exigida, será obrigatória a expedição do certificado de conclusão do ensino médio. Além disso, somente no ato da matrícula a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação do diploma de conclusão do ciclo de ensino.
“São muitos os casos em que estudantes que estão cursando o ensino médio e que, ainda assim, conseguem aprovação em processos seletivos de acesso a cursos de graduação”, explica Damião Feliciano. No entanto, acrescenta o deputado, “como não possuem o certificado de conclusão do ensino médio, precisam recorrer a iniciativas de cunho judicial para efetuarem suas matrículas nas instituições de ensino superior”.
TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2015
(Do Sr. Beto Rosado)
Altera o art. 44 da Lei nº 9.394, de
1996, de diretrizes e bases da educação
nacional, para admitir a matrícula em curso
de graduação de estudante que, ainda
cursando o ensino médio, tenha sido
aprovado em processo seletivo e obtido
pontuação no Exame Nacional de Ensino
Médio que o habilite ao certificado de
conclusão desse nível de ensino.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44 .......................................................................
....................................................................................
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham
concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido
classificados em processo seletivo, observado ainda o
disposto no § 2º;
....................................................................................
§ 2º Será admitida a matrícula em curso superior de
graduação do estudante que, ainda cursando o ensino
médio, tenha:
I - sido aprovado em processo seletivo de acesso a
curso superior de graduação que considere o resultado
do estudante no Exame Nacional de Ensino Médio;
2
II - alcançado, no Exame Nacional de Ensino Médio,
a pontuação requerida para a obtenção da certificação de
conclusão do ensino médio.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
São inúmeros os casos em que, aprovados em processos
seletivos de acesso a cursos superiores de graduação, os estudantes ainda
cursando o ensino médio precisam recorrer a instâncias judiciais para lograr
efetivar a sonhada matrícula, obtida mediante significativo esforço antecipado à
conclusão da última etapa da educação básica. Ocorrem transtornos para os
jovens e suas famílias, bem como para as instituições de ensino envolvidas.
As decisões judiciais nada mais têm feito do que
reconhecer o mérito da vitória acadêmica desses estudantes, cujo progresso
nos estudos é frequentemente barrado por força da rigidez das normas legais
vigentes.
A crescente judicialização dessa questão evidencia, com
clareza, a necessidade de alterar a legislação. Não se trata de torná-la
irrestritamente permissiva, mas de admitir o avanço nos estudos daqueles que
já se encontram na fase conclusiva do ensino médio.
Estou seguro de que a relevância da iniciativa haverá de
receber o necessário apoio dos ilustres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2015.
Deputado BETO ROSADO
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