sexta-feira, 29 de agosto de 2025

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - 1948

 

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento base não jurídico que delineia a proteção universal dos direitos humanos básicos, adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948,[1] elaborado principalmente pelo jurista canadense John Peters Humphrey, contando com a ajuda de vários representantes de origens jurídicas e culturais de todas as regiões do planeta.[2]

Abalados pela recente barbárie da Segunda Guerra Mundial, e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por Estados Unidos e União Soviética, estabeleceram, na Conferência de Yalta, na Rússia, em 1945, as bases de uma futura paz mundial, definindo áreas de influência das potências e acertando a criação de uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz e a democracia, e fortalecer os Direitos Humanos.

Embora não seja um documento com obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU de força legal: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, além de inspirar os artigos de constituições de democracias recentes.[1] Continua a ser amplamente citado por acadêmicosadvogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem, com frequência, quais de seus artigos representam o direito internacional usual.

Segundo o Guinness Book of World Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas. Em setembro de 2018, o site oficial da Declaração Universal dos Direitos Humanos informou a existência de 525 traduções disponíveis.[3]



DECLARAÇÃO UNIVESAL DS DIREITOS HUMANOS - 1948

quinta-feira, 21 de agosto de 2025

CONSTRUINDO PRINCIPIOS (CONSTITUCIONAIS) - ITINERÁRIO DE HUMANAS

 

1º PASSO – Iniciar a AULA com o seguinte Vídeo: 9 minutos

VÍDEO 01

Proposta de discussão: ( 5 minutos)

1.     O vídeo mostra que as Constituições são alteradas, conforme ocorrem mudanças na sociedade. Quais exemplos os vídeo traz sobre essas mudanças constitucionais?

2.     Pode se afirmar que as Constituições são DOCUMENTOS POLITICOS? Porque?

2º PASSO Assistir o vídeo, apenas para inspiração e conhecimento sobre a atual Constituição brasileira e preparar para a atividade prática ( 5 minutos)

VÍDEO 2 

3º PASSO – ATIVIDADE PRÁTICA ( 20 MINUTOS)

Hoje, você e seus colegas vão elaborar os princípios básicos e comuns da turma.

Considerando os textos e seus conhecimentos, discutam como um grupo único e estabeleçam dez princípios que vocês julgam inquestionáveis e que deveriam ser a base de uma proposta constitucional coletiva de vocês.

Escrevam o documento, numerem os artigos e deem um título ao texto. Lembrem-se: deve ser uma proposição coletiva, e todos devem contribuir e concordar.

Cada principio deve ser colocado na lousa, e depois fazem uma votação para escolher CINCO apenas.

Os líderes da sala deverão digitar os cinco princípios e nas próximas AULAS fixar em um local da sala.

 

Até a próxima.

Prof. Orlandir

 

 

 

 

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (Art. 1º ao 4º)

 

COLÉGIO SALESIANO SANTA MARIA

DISCIPLINA: ICH – ITINERÁRIO DE CIÊNCIAS HUMANAS

PROF. ORLANDIR CAVALCANTE

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

 

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

  Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

 

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - 1948

  A  Declaração Universal dos Direitos Humanos  ( DUDH ) é um documento base não jurídico que delineia a proteção universal dos  direitos hu...