quarta-feira, 17 de julho de 2013
quinta-feira, 4 de julho de 2013
REFORMA POLITICA E A PROPOSTA DE DILMA
01.Reforma política o que é...
No Brasil, Reforma
Política é
o nome dado ao conjunto de propostas de emendas
constitucionais e
revisões da lei eleitoral com
fins de tentar melhorar o sistema eleitoral nacional, proporcionando,
segundo seus propositores, maior correspondência entre a vontade do
eleitor ao votar e o resultado final das urnas.
02. ENTENDA A PROPOSTA APRESENTADA
POR DILMA AO CONGRESSO NACIONAL
Na proposta entregue hoje aos
presidentes da Câmara e do Senado, a presidente Dilma Rousseff (PT)
destacou cinco pontos considerados "de fundamental importância"
na reforma política: o financiamento de campanha, a definição do
sistema eleitoral e a discussão sobre suplência de senadores,
coligações partidárias e voto secreto no parlamento. Veja abaixo
as principais discussões sobre cada um dos pontos.
SISTEMA ELEITORAL
-Sistema majoritário
No sistema majoritário os candidatos
mais votados são eleitos. É conhecido entre nós como voto
distrital. Modelos em discussão:
a) Voto majoritário uninominal: nesse
sistema o território é dividido em distritos e os eleitores de cada
um deles elegem um representante na Câmara dos Deputados.
b) Voto majoritário plurinominal: as
circunscrições são divididas em distritos que elegem, pelo voto
majoritário, seus representantes. A proposta conhecida como
"distritão", que prevê a transformação das Unidades da
Federação em distritos e a eleição de todos os seus
representantes pelo voto majoritário, encontra-se nessa categoria.
-Sistema proporcional
O voto proporcional procura incluir na
representação não as maiorias locais ou regionais, mas todos os
competidores, na proporção dos votos obtidos. Opções:
a) Sistema proporcional com listas
fechadas e bloqueadas: nesses casos a lista é definida pelo partido,
normalmente em convenção, e o eleitor pode apenas sufragá-la ou
recusá-la.
b) Sistema proporcional com listas flexíveis: nessa variante, os partidos apresentam suas listas e os eleitores podem contribuir, de diversas maneiras, para a alteração dessa ordem.
c) Sistema proporcional de lista aberta: com a lista aberta, a ordem dos candidatos é definida pelo número de votos obtido por cada um deles. O Brasil adotou essa regra de forma pioneira e a emprega desde 1945.
b) Sistema proporcional com listas flexíveis: nessa variante, os partidos apresentam suas listas e os eleitores podem contribuir, de diversas maneiras, para a alteração dessa ordem.
c) Sistema proporcional de lista aberta: com a lista aberta, a ordem dos candidatos é definida pelo número de votos obtido por cada um deles. O Brasil adotou essa regra de forma pioneira e a emprega desde 1945.
-Sistema misto
Chamado no Brasil de sistema distrital
misto, trata-se, na verdade, de um sistema em que parte dos deputados
é eleita pelo voto proporcional e parte pelo voto majoritário.
FINANCIAMENTO ELEITORAL E
PARTIDÁRIO
Hoje em dia, o sistema vigente é um
misto de financiamento eleitoral e partidário (formado por recursos
públicos e privados). O financiamento público é formado por
recursos do fundo partidário repassados aos partidos e indiretamente
pela compensação fiscal a que as emissoras de rádio e televisão
têm direito pela cedência do horário eleitoral gratuito.
A proposta de alteração mais
significativa tem sido a de tornar o financiamento das campanhas
eleitorais exclusivamente público. Também há proposta no sentido
de se adotar o financiamento público exclusivo para as eleições
para o Executivo, mantendo-se o sistema atual nas eleições para o
Legislativo.
SUPLÊNCIA DE SENADOR
Hoje cada senador é eleito com dois
suplentes. O suplente substitui o titular em caso de afastamento
temporário para ocupar outro cargo ou de licença superior a cento e
vinte dias. E o sucede nos casos em que se afasta definitivamente.
Há propostas que estabelecem que o
suplente substitui o titular, mas não o sucede, ou seja, só
assumirá o cargo em caso de afastamento temporário do titular, não
assumindo na ocorrência de afastamento definitivo. Nesse caso
haveria novas eleições, exceto faltando menos de sessenta dias para
a eleição regular, quando o suplente assumiria a cadeira até o
final do mandato. Há também proposta que estabelece que o suplente
de senador será o deputado federal mais votado do mesmo partido e
outra proposta que preceitua que o candidato a Senador derrotado e
com maior votação será o suplente.
COLIGAÇÃO NA ELEIÇÃO
PROPORCIONAL
É assegurado aos partidos políticos
formar coligações nas eleições proporcionais. Há propostas no
sentido de vedá-las. Existe também proposta para permitir a chamada
"federação de partidos", mediante a qual dois ou mais
partidos poderão atuar como se fossem um só partido.
VOTO SECRETO NO PARLAMENTO
Atualmente, o voto secreto é previsto
na Constituição na análise de vetos presidenciais e na cassação
de parlamentares no Congresso. Na última quarta-feira, 26, a
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a PEC que
acaba com o voto secreto em processos de cassação. A proposta será
agora analisada em uma comissão especial da Câmara.
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FONTES:
Acessadas
por Orlandir Cavalcante em 04/07/2013
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