sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave

Condições para usufruir da isenção


As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) Possuam alguma das seguintes doenças:

FiguraSeta Atenção!
A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

 

Situações que não geram isenção


I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
III - Os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave. 

 

Procedimentos para usufruir da isenção

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.
Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:
I - O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.
II - O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:

 

Caso 1 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto

Procedimentos

a) Retificar a Declaração do IRPF dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial.
b) Para as declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, na Unidade de Atendimento de sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Obs.: Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário  poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.

 

Caso 2 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar

Procedimentos

a) Retificar a Declaração do IRPF dos os exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial
b) Para as declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, na Unidade de Atendimento de sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Obs.: Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário  poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.
c) Elaborar e transmitir o PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.

FiguraSeta Atenção!

A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

O GOLPE CONTRA O TRABALAHDOR VIRÁ DO JUDICIÁRIO


O governo golpista e seus apoiadores são espertos.
O DESMONTE DOS DIREITOS TRABALHISTAS NO BRASIL, não será feito pelo LEGISLATIVO. Isso porque já estão desgastados com a aprovação da PEC 241 e o lamaçal de corrupção.
O EXECUTIVO muito menos terá moral de implementar este desmonte pois o presidente é um golpista e não tem apoio popular e como é um covarde jamais aguentaria uma pressão das ruas.
O JUDICIÁRIO SIM, ESTE SERÁ O RESPONSÁVEL PELO DESMONTE DOS DIREITOS DA CLASSE TRABALHADORA NO BRASIL.
Tenho para mim que os movimentos de resistência ao golpe deveriam focar em ocupar, perturbar e resistir nas repartições do JUDICIÁRIO EM TODO O BRASIL.
Ocupações gigantes em órgãos do Judiciário golpista se faz necessário daqui para frente.
O judiciário sempre se posou como deus, nunca este poder sofreu com a pressão das massas.... Temos que tentar.


VEJAMOS O MOVIMENTO DO JUDICIÁRIO GOLPISTA 
GOLPE 1

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Dívida pública federal atinge R$ 3,047 trilhões

Como informado pelo tesouro nacional, a dívida pública federal em setembro rompeu pela primeira vez a barreira de R$ 3 trilhões. Em comparação com o mês anterior (quando a dívida havia atingido R$ 2,95 trilhões), a alta foi de 3,1%, alcançando R$ 3,047 trilhões.
O que tem justificado tal aumento? Dados revelam que a alta está relacionada com a emissão líquida, isto é, colocação de títulos públicos no mercado acima do valor gasto com pagamento de títulos vencidos, além das despesas com juros. Em números, as emissões de títulos públicos somaram R$ 78,34 bilhões. Já o gasto com os títulos vencidos totalizou R$ 16,36 bilhões. O resultado desta diferença são os R$ 62 bilhões referentes ao aumento da dívida apenas oriundo da colocação de títulos a mercado. No que tange o aumento da dívida fruto das despesas com juros, esta também foi expressiva. A taxa de juros muito acima do aceitável para uma economia em recuperação tem onerado significativamente a dívida pública. No mês passado a despesa com juros foi de R$ 29,74 bilhões - que contribuiu para elevar a dívida na mesma proporção.
A dificuldade de retomada da economia tem se concretizado por medidas procíclicas do governo. Neste momento, para o equilíbrio das contas públicas, urge a necessidade de se reduzirem as taxas de juros com maior celeridade. No curto prazo, tal medida diminuiria a despesa com juros e poderia, ainda, aumentar a arrecadação advinda da recuperação da economia. A recente tímida redução das taxas de juros não contribui para este fim, uma vez que o atual patamar ainda impacta fortemente a despesa com juros e o endividamento das empresas solapadas pela crise. 

Análise: Igor Rocha, Economista
FPA