Em política e geopolítica, semelhanças não são acidentais ou meras coincidências
[OFF] Livre adaptação do texto de Laurence W. Britt sobre os sinais de
aviso antecipados do fascismo de abril de 2003, depois de pesquisar sete
regimes fascistas: a Alemanha nazista de Hitler; Itália de Mussolini;
Espanha de Franco; Portugal de Salazar; Papadopoulos da Grécia, o Chile
de Pinochet e a Indonésia de Suharto.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
terça-feira, 3 de janeiro de 2017
Educação garante matrícula no ensino superior de aluno que não concluiu o ensino médio
02/01/2017 - 12h20
Educação garante matrícula no ensino superior de aluno que não concluiu o ensino médio
Pela proposta, para ter direito ao acesso ao ensino superior, o estudante precisa ter sido aprovado em processo seletivo de acesso a curso superior de graduação que considere o resultado do estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O aluno também precisa ter obtido a pontuação mínima no Enem para conclusão do ensino médio.
Expedição obrigatória
Caso o aluno efetivamente alcance a nota exigida, será obrigatória a expedição do certificado de conclusão do ensino médio. Além disso, somente no ato da matrícula a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação do diploma de conclusão do ciclo de ensino.
“São muitos os casos em que estudantes que estão cursando o ensino médio e que, ainda assim, conseguem aprovação em processos seletivos de acesso a cursos de graduação”, explica Damião Feliciano. No entanto, acrescenta o deputado, “como não possuem o certificado de conclusão do ensino médio, precisam recorrer a iniciativas de cunho judicial para efetuarem suas matrículas nas instituições de ensino superior”.
TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso o aluno efetivamente alcance a nota exigida, será obrigatória a expedição do certificado de conclusão do ensino médio. Além disso, somente no ato da matrícula a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação do diploma de conclusão do ciclo de ensino.
“São muitos os casos em que estudantes que estão cursando o ensino médio e que, ainda assim, conseguem aprovação em processos seletivos de acesso a cursos de graduação”, explica Damião Feliciano. No entanto, acrescenta o deputado, “como não possuem o certificado de conclusão do ensino médio, precisam recorrer a iniciativas de cunho judicial para efetuarem suas matrículas nas instituições de ensino superior”.
TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2015
(Do Sr. Beto Rosado)
Altera o art. 44 da Lei nº 9.394, de
1996, de diretrizes e bases da educação
nacional, para admitir a matrícula em curso
de graduação de estudante que, ainda
cursando o ensino médio, tenha sido
aprovado em processo seletivo e obtido
pontuação no Exame Nacional de Ensino
Médio que o habilite ao certificado de
conclusão desse nível de ensino.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44 .......................................................................
....................................................................................
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham
concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido
classificados em processo seletivo, observado ainda o
disposto no § 2º;
....................................................................................
§ 2º Será admitida a matrícula em curso superior de
graduação do estudante que, ainda cursando o ensino
médio, tenha:
I - sido aprovado em processo seletivo de acesso a
curso superior de graduação que considere o resultado
do estudante no Exame Nacional de Ensino Médio;
2
II - alcançado, no Exame Nacional de Ensino Médio,
a pontuação requerida para a obtenção da certificação de
conclusão do ensino médio.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
São inúmeros os casos em que, aprovados em processos
seletivos de acesso a cursos superiores de graduação, os estudantes ainda
cursando o ensino médio precisam recorrer a instâncias judiciais para lograr
efetivar a sonhada matrícula, obtida mediante significativo esforço antecipado à
conclusão da última etapa da educação básica. Ocorrem transtornos para os
jovens e suas famílias, bem como para as instituições de ensino envolvidas.
As decisões judiciais nada mais têm feito do que
reconhecer o mérito da vitória acadêmica desses estudantes, cujo progresso
nos estudos é frequentemente barrado por força da rigidez das normas legais
vigentes.
A crescente judicialização dessa questão evidencia, com
clareza, a necessidade de alterar a legislação. Não se trata de torná-la
irrestritamente permissiva, mas de admitir o avanço nos estudos daqueles que
já se encontram na fase conclusiva do ensino médio.
Estou seguro de que a relevância da iniciativa haverá de
receber o necessário apoio dos ilustres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2015.
Deputado BETO ROSADO
quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
A PROPOSTA DE TEMER PARA A PREVIDÊNCIA E NÓS DA EDUCAÇÃO! COMO FICAMOS?
Presidente da CUT, Vagner Freitas, “o governo não quer que o trabalhador se
aposente”
Conforme a nota
da CNTE
PRIMEIRAMENTE, FORA
TEMER
SEGUNDAMENTE, NÃO
HÁ MAIS APOSENTADORA ESPECIAL PARA O MAGISTERIO. A PEC extingue este direito aos atuais professores e
professoras abaixo da idade de corte de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), bem
como para os futuros profissionais que ingressarem na carreira.
Se aprovada será um
ataque frontal aos direitos conquistados dos trabalhadores brasileiros e, em
maior grau, aos professores, porque rompe com o regime especial de
aposentadoria a que têm direito, não por privilégio, mas por compensação ao
exercício de uma atividade penosa e sistematicamente precarizada ao longo de
décadas.
PRINCIPAIS PONTOS
DA PEC 287/16.
1. A PEC ATINGE O SERVIÇO PUBLICO E PRIVADO - Há uma falsa ilusão de que
esta reforma atinja somente o serviço publico.
2. QUEM NÃO SERÁ ATINGIDO POR ESTA PEC? Bem pode, por enquanto ficar tranqüilos.
o Aqueles que à época da promulgação da Emenda
já tiverem o direito líquido e certo para se aposentar,
o Aqueles que já estiverem aposentados e, é
claro;
o Os militares.
Portanto, estes podem por hora dormir tranqüilos!
3. Fim da aposentadoria especial do magistério , esta PEC neste ponto, atinge os atuais
profissionais do magistério com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), e
os futuros professores concursados da rede pública, e também os professores da
rede privada, perdem o direito à aposentadoria especial.
4. Aumento da idade mínima da aposentadoria e do
tempo de contribuição - para todos
os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, a partir da aprovação da reforma, a
idade mínima passa a ser de 65 anos de idade e 49 anos de contribuição,
inclusive para professores com menos de 50 anos de idade, no caso dos homens, e
45 anos no caso das mulheres. – VEJA O QUADRO A SEGUIR
5. Equiparação entre homens e mulheres e
trabalhadores urbanos e trabalhadores rurais
– Um verdadeiro crime! Ora, a situação da mulher trabalhadora brasileira
evoluiu nos últimos anos, mas não a ponto de pôr fim às jornadas duplas e até
triplas de trabalho. O mesmo se pode falar dos/as trabalhadores/as rurais, que
sofrem extenuantes jornadas de trabalho, de sol a sol, em situações de extrema
dificuldade.
6.
Aumento da
idade para aposentadoria compulsória
ou obrigatória – para os servidores públicos da União, DF, Estados e
Municípios, a idade para a aposentadoria compulsória sobe de 70 para 75 anos.
7.
Fixação do
teto remuneratório no patamar estabelecido pelo Regime Geral da Previdência
Social (RGPS) - O limite máximo do
valor da aposentadoria passa a ser o teto do RGPS/INSS, que hoje é de R$
5.189,92. Mas para ter direito a este valor Maximo tem que combinar - tempo de contribuição
mínimo de 25 anos -que dará direito a proventos mínimos (piso), até alcançar 49
anos de contribuição, mesmo que já tenha atingido os 65 anos de idade. Ou seja:
sem a contribuição de 49 anos ininterruptos, NÃO TERÁ DIREITO AO TETO
PREVIDENCIARIO.
8.
Cálculo do
valor da aposentadoria –
o
Quem cumprir 65 anos de idade e 25 anos de
contribuição – irá receber APENAS 76% do
valor do teto previdenciario. Para chegar ao teto será preciso contribuir por
mais tempo com a Previdência: para cada ano de trabalho adicionado aos 25 anos
de contribuição mínima, será acrescido 1 ponto percentual nos
proventos/remuneração. Por exemplo, se contribuiu 30 anos com a Previdência (5
anos a mais que o mínimo), adicionar-se-á 5 pontos percentuais nos
proventos/remuneração, chegando o mesmo a 81% do valor do teto (76% + 5%). Para
ganhar os 100%, será preciso contribuir por 49 anos.
9. Regras de
transição
– os trabalhadores homens com 50 anos ou mais, e as mulheres com 45 anos ou
mais, na data da promulgação da Emenda, estarão submetidos a um pedágio de
transição que prevê o acréscimo de 50% no tempo que falta para a aposentadoria.
Ou seja, o/a trabalhador/a que resta cumprir 2 anos para a aposentadoria na
data da promulgação da Emenda terá que trabalhar 1 ano adicional (2 anos + 1
ano de pedágio).
o
Professor/a: tanto o
profissional do magistério da rede pública quanto da privada, atendidos os
requisitos da idade para regra de transição, terão que alcançar os atuais
tempos de contribuição para a aposentadoria especial (30 anos para o homem e 25
anos para a mulher), acrescidos de 50% de pedágio sobre o tempo que resta para
se aposentar. Exemplo: uma professora da rede pública com 45 anos de
idade e 19 anos de contribuição, pela atual regra, iria se aposentar aos 51
anos de idade e 25 anos de contribuição. Porém, pela regra da PEC 287, terá que
trabalhar mais 9 anos (6 anos restantes de contribuição + 50% de pedágio = 3
anos). Assim, essa professora se aposentará aos 54 anos de idade e com 28 anos
de contribuição.
10. Vedação
de acúmulo de aposentadorias e de aposentadoria com pensões – a proposta de
Reforma da Previdência proíbe o acúmulo de mais de uma aposentadoria, exceto
para os casos já previstos em lei (áreas de educação e saúde), bem como veda o
acúmulo de aposentadoria com qualquer tipo de pensão, podendo o beneficiário,
nesse caso, escolher o de maior valor. Isso vale, inclusive, para as pensões de
morte, que agora serão limitadas a 50% do valor do salário do ente falecido,
podendo ser acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
PEDRO TAQUES INICIA OFICIALMENTE A ENTREGA DA EDUCAÇÃO ESTADUAL AO SETOR PRIVADO
O governador do Estado de Mato Grosso, PEDRO TAQUES - PSDB agora sentindo se mais a vontade com os avanços privatistas a nível nacional e com o desmonte do Estado não está perdendo tempo.
Em uma reunião, com um café da manha ( pratica que vem sendo copiada de TEMER), reuniu grupos privados para apresentar o novo filão de lucro destes grupos. A EDUCACÃO.
Claro que são grupos desinteressados em lucros como o Amaggi, Votorantim, Banco do Brasil, BRF, Bunge, Cargill, Roche, Natura, BNDES, Semeia, Mattos Filho, Instituto Equipav e Grupo Roncador.
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Em
um contexto de crise econômica nacional, o Governo de Mato Grosso vem
adotando medidas para que o desenvolvimento social do Estado não seja
afetado. Uma dessas soluções pode ser a parceria com institutos,
fundações e empresas, por meio do investimento social privado, que
contabilizado chega a R$ 3 bilhões anuais.
Durante
esta quarta-feira (30.11), o Palácio Paiaguás foi palco do I Encontro
de Investimento Social Privado, inédito no país, que reuniu lideranças
do setor. A iniciativa é uma parceria entre a Secretaria de Estado de
Educação, Esporte e Lazer (Seduc-MT), o Núcleo de Ações Voluntárias
(NAV) e a MT Participações e Projetos (MT Par), que também recebe o
apoio institucional do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE) e
do Grupo Tellus.
O
evento foi dividido em dois momentos. No primeiro, o governador do
Estado, Pedro Taques, recebeu os representantes das empresas convidadas
para um café da manhã. A programação teve continuidade com a
apresentação dos projetos das pastas de Saúde, Educação, Trabalho e
Assistência Social e Cultura, além de um painel de debate que contou com
a participação dos investidores.
Taques
lembrou que o evento também é uma oportunidade de superar as diferenças
entre os setores público e privado, tendo como foco o interesse social.
Por isso, o envolvimento de todo o Governo e dos investidores foi
elogiado pelo chefe do Executivo. “Este movimento não é do Governo do
Estado, este movimento é da sociedade mato-grossense e essas
instituições todas têm um único objetivo: cuidar de gente”.
O
investimento social privado é um campo relativamente novo no país,
tendo ganhado destaque nos últimos 15 anos. Mesmo em tempo de crise, o
setor manteve o investimento anual de R$ 3 bilhões, além de ser
responsável por 5% dos empregos formais do país. Diferente das parcerias
público-privadas, que recebem a contrapartida do Estado, o investimento
social privado é um repasse voluntário em benefício de projetos de
interesse público.
Estes
projetos foram apresentados durante o encontro, entre eles, o Programa
Pró-Escola, que visa transformar a educação pública de Mato Grosso com
base em três eixos de atuação: Ensino, Estrutura e Inovação. Para o
titular da Seduc, Marco Marrafon, a apresentação deste e de outros
projetos é um passo importante, principalmente para a melhoria da
educação.
“A
educação pública de qualidade trabalha com recursos públicos, mas
também com interesses públicos fundamentais que precisam de investimento
e a sociedade tem que assumir a sua responsabilidade nestes
investimentos”, pontuou Marrafon.
Os
secretários de Estado de Saúde, João Batista Pereira da Silva; de
Trabalho e Assistência Social, Valdiney de Arruda; e de Cultura, Leandro
Carvalho, também apresentaram projetos durante o evento. O titular da
Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MT) deu destaque para três ações
apresentadas aos investidores: o projeto de implantação e fortalecimento
do sistema de bibliotecas no estado, o programa Mato Grosso Criativo e o
programa de música nas escolas.
“Todos
são construídos de forma colaborativa e apresentam um leque muito amplo
de possibilidades de investimento. A gente sabe que cada empresa
investidora tem um perfil diferente, então é importante que a gente
apresente as nossas necessidades de uma forma bem organizada e que eles
saibam que nós estamos preparados para trabalhar”, explicou Leandro
Carvalho.
A
entidade-chave para a mobilização dos investidores sociais que
compareceram ao evento foi o GIFE, organização sem fins lucrativos
criada em 1995 e referência nacional em investimento social privado.
Atualmente, o GIFE conta com 129 associados, entre eles a empresa
mato-grossense Amaggi. Na opinião do secretário-geral do GIFE, André
Desenszajn, foi importante a iniciativa pioneira do Governo de Mato
Grosso em dialogar com os investidores sociais.
“A
gente vê essa iniciativa do Governo do Estado de Mato Grosso de forma
muito positiva. Estamos justamente em um momento em que é preciso
aproveitar ao máximo o potencial dessas parcerias, pensar como a
sociedade se organiza, contribuindo para as políticas públicas em um
momento de crise econômica e de crise fiscal”, destacou o representante
do GIFE.
Convidados
Entre
as empresas convidadas pelo Governo do Estado estão Amaggi, Votorantim,
Banco do Brasil, BRF, Bunge, Cargill, Roche, Natura, BNDES, Semeia,
Mattos Filho, Instituto Equipav e Grupo Roncador.
Próximos passos
O
encontro foi uma das primeiras ações desenvolvidas para o fomento deste
tipo de investimento em Mato Grosso. Além disso, a MT Par está à frente
da estruturação de um escritório de gerenciamento de projetos de
investimento social privado, outra iniciativa inédita no país.
fonte: http://www.seduc.mt.gov.br/Paginas/Governo-apresenta-potencialidades-do-Estado-a-investidores-sociais-privados.aspx
quarta-feira, 30 de novembro de 2016
A MP do Ensino Medio avança com os vicios de origem.
Veja a analise feita pela CNTE do parecer sobre a MP do Ensino Medio apresentada ontem, dia 29/11.
ANÁLISE DA CNTE SOBRE O RELATÓRIO DO RELATOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746, QUE TRATA DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO
Em 29 de novembro de 2011, o senador Pedro Chaves (PSC-MS) procedeu a leitura de seu relatório sobre a Medida Provisória (MP) nº 746, encaminhada pelo governo ilegítimo de Michel Temer ao Congresso Nacional com a finalidade de reformar o ensino médio nas escolas públicas e privadas.
A CNTE, a exemplo do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio, decidiu não apresentar emendas ao texto da MP 746, através dos parlamentares que integram a Comissão Mista encarregada em analisar previamente a medida provisória, por considerar o projeto ilegítimo, antidemocrático, extemporâneo, cerceador de direitos e de base estritamente neoliberal.
Não obstante a decisão a respeito das emendas, a CNTE participou de audiências públicas e de reuniões com o relator, no sentido de tentar intervir no conjunto da proposta, especialmente em seu arquivamento e na consequente abertura de debate democrático sobre o tema. Infelizmente, não foi o que ocorreu.
O relatório apresentado em 29/11/16, em termos gerais, aprofunda diversos problemas contidos na proposta inicial do governo. Ou seja, amplia a perspectiva privatizante do ensino médio, inclusive por meio da Educação a Distância; aprofunda o problema do financiamento nos estados ao incorporar gastos de merenda escolar na rubrica de manutenção e desenvolvimento do ensino; mantém o reducionismo de conhecimentos, a dualidade dos itinerários formativos e a restrição de acesso de todos os estudantes a conteúdo curricular universal no ensino médio; estende a precarização da formação docente para atuar na educação básica e não resolve o problema da disponibilidade de todas as áreas de interesse dos estudantes para concluir os itinerários formativos das áreas específicas propostas na MP – estima-se que em mais de 3 mil municípios com apenas uma escola de nível médio os estudantes ficarão reféns de uma ou no máximo duas formações específicas!
Sobre o financiamento, embora o relator proponha ampliar o tempo da ajuda federal aos estados a fim de fomentar a adequação e a ampliação das escolas de ensino médio em tempo integral, passando de 4 para 10 anos e limitando os repasses das verbas da União às escolas públicas, está mantida no relatório a condicionalidade da transferência dos recursos à disponibilidade financeira do ajuste fiscal, a ser definida por ato do Ministro da Educação. Em suma: a
ajuda federal poderá não ocorrer efetivamente ou se dar em patamares muito abaixo do necessário.
Já o repasse de verbas do Fundeb para as escolas privadas de ensino técnico-profissional, mesmo com a barreira criada pelo relator para atender somente à primeira formação profissional dos estudantes (a proposta original previa repasses para formações subsequentes), é ampliado para as instituições de educação a distância (além das presenciais), que poderão ofertar cursos de formação técnico-profissional com base nos requisitos do § 11 do art. 36 da LDB.
Outro ralo de recursos públicos para a iniciativa privada foi criado com a alteração do Decreto-Lei 236/67. Trata-se da adesão do relatório do relator ao lobby das emissoras de televisão que poderão celebrar convênios com o MEC para transmitir “programas relativos à educação básica, profissional, tecnológica, superior e a outras matérias de interesse da educação”. E isso consiste em dissiminar a cultura dos Telecursos, de qualidade e eficiência mais que duvidosos, para todos os níveis, etapas e modalidades da educação, com alto financiamento público.
Hoje os estados e os municípios já apresentam problemas para honrar a folha de pagamento (não só da educação), e essa dificuldade tende a se agravar no campo educacional com a inclusão dos gastos com merenda escolar na rubrica de manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 70 da LDB). O correto, no entanto, seria a União reforçar o financiamento da merenda (e do transporte) através de repasse via FNDE. E sendo esta uma pauta sensível aos governadores, a CNTE espera que os mesmos ajam sobre o tema.
sexta-feira, 28 de outubro de 2016
Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave
Condições para usufruir da isenção
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Situações que não geram isenção
I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
III - Os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.
Procedimentos para usufruir da isenção
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.
Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:
I - O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.
II - O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:
Caso 1 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto
Procedimentos
a) Retificar a Declaração do IRPF dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial.
b) Para as declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, na Unidade de Atendimento de sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Obs.: Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.
Caso 2 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar
Procedimentos
a) Retificar a Declaração do IRPF dos os exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial
b) Para as declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, na Unidade de Atendimento de sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Obs.: Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.
c) Elaborar e transmitir o PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.
A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.
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